TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. RENOVATÓRIA.
Interposição contra decisão interlocutória que reputou o autor litigante de má-fé, condenando-o ao pagamento de multa, declarou rescindido o contrato verbal de arrendamento entre as partes, determinando às rés reconvintes a apresentação de planilha atualizada do débito, incluindo a multa. Aplicação de multa por litigância de má-fé que não constitui matéria agravável, não podendo, pois, ser conhecida. Agravante que foi expressamente advertido quanto à possibilidade de rescisão do contrato, caso descumprida a ordem pretérita já confirmada por este Tribunal. Resistência injustificada que impõe a rescisão da avença. Apresentação de planilha do débito que, no mais, relaciona-se à tutela de urgência, cujos requisitos não foram minimamente afastados pelo recorrente. Decisão mantida.
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