TJSP. Ação revisional de contrato de empréstimo. Indeferimento de prova pericial e oral. O magistrado é o destinatário da prova, e cabe a ele aferir a necessidade de sua produção no intuito de dirimir a questão controversa posta em juízo. As questões apontadas como justificadores da taxa de juros mensal contratada devem ser comprovadas por meio de prova documental. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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