TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional examinou todas as questões relevantes que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos, de modo que não se constata a ocorrência denegativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC/2015 e 832 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, ao examinar o conjunto fático probatório, o Tribunal Regional concluiu que « a prova não corrobora que as cobranças por metas fossem abusivas a ponto de ensejar lesão à esfera extrapatrimonial da trabalhadora « (fl. 1064-PDF). Ademais, consta da sentença transcrita no acórdão regional que não há evidências de que a autora era desmoralizada ou exposta abusivamente em rankings de desempenho (fl. 1063-PDF). Entendimento diverso, no sentido de que houve dano moral resultante da exposição da parte reclamante, importaria no reexame de fatos e provas, providência incompatível nesta instância superior. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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