TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO POR MORTE -
Impetrante, interditado judicialmente, busca o restabelecimento de seu benefício de pensão por morte, bem como o pagamento dos valores retroativos desde a data da cessação - Segurança denegada em primeiro grau - Decisório que comporta parcial reforma - Filho de ex-servidora público estadual - Benefício concedido administrativamente, em razão de incapacidade - Superveniência de união estável que não tem o condão de fazer cessar o benefício - Hipótese em que não houve cessação da incapacidade - Aplicação do art. 147, §2º, da LCE 180/78 - Benefício que é devido ao filho incapaz enquanto durar a incapacidade - Precedente desta Corte de Justiça - Impossibilidade, no entanto, de determinação de pagamento das parcelas retroativas - Efeitos patrimoniais decorrentes do mandado de segurança que incidem a partir da impetração e não à data da violação do direito do impetrante, nos termos do Enunciados no 269 e 271, do e. Supremo Tribunal Federal - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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