TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA QUE COMPREENDE A INDENIZAÇÃO E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA INCLUSÃO DO ADVOGADO NO POLO ATIVO, COM O RECOLHIMENTO DE CUSTAS RESPECTIVAS. NÃO PREVALECIMENTO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE A PARTE E O PROCURADOR PARA A INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO NO TOCANTE À VERBA. AGRAVO PROVIDO. 1.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença para a cobrança de indenização por danos morais e de honorários advocatícios sucumbenciais, o Juízo de primeiro grau determinou a emenda para a inclusão do patrono da exequente no polo ativo, além do recolhimento das custas processuais pertinentes. 2. A legitimidade para promover a execução dos honorários sucumbenciais é concorrente entre a parte e o seu advogado, não havendo razão de ser para a providência, cabendo o processamento regular, ante a vigência do benefício da gratuidade em favor da legitimada. Daí o acolhimento do inconformismo, para se afastar a determinação de emenda da petição inicial, de modo a permitir o prosseguimento
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito