TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução Fiscal. Município de Praia Grande. Ação ajuizada em 09/2005. Despacho inicial realizado por lote e não coligido nos autos. Hipótese em que considerada a data da distribuição como o momento de interrupção da prescrição. Municipalidade que requereu a suspensão do feito ante a celebração de acordo. Parcelamento rompido e não comunicado à época. Feito paralisado por mais de 05 (cinco) anos sem qualquer movimentação do exequente. Parcelamento entabulado por pessoa estranha aos autos. Ausência de interrupção do lustro prescricional. Precedentes. Contagem do prazo prescricional. Entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática de recursos repetitivos. Sentença mantida. Recurso não provido.
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