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DOC. 992.7184.2217.1544

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ESTABILIDADE GRAVÍDICA. LEI 6.019/74. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. TESE FIXADA NO IAC 5639-31.2013.5.12.0051. SÚMULA 333/TST. O Tribunal Pleno, na sessão de julgamento realizada em 18.11.2019, ao apreciar Incidente de Assunção de Competência - processo TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidiu, por maioria, firmar a seguinte tese jurídica, com efeito vinculante: «É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias» . A decisão regional está em consonância com tese fixada, o que autoriza a aplicação do óbice da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .

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