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DOC. 992.6829.0508.4128

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO TRIENAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL.

Consoante entendimento consolidado do Col. STJ, a inscrição em rol de maus pagadores não é fato do serviço, pois não coloca em risco o consumidor, devendo ser aplicado o prazo prescricional trienal (art. 206, §3º, V, do Código Civil), a partir da data da ciência do dano. Em casos de inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes a existência dos danos morais é in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação de efetivo prejuízo. O valor da indenização deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em atenção aos preceitos da proporcionalidade e razoabilidade, somente devendo ser alterado se afigurar-se irrisório ou excessivo, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e os parâmetros usualmente observados em casos similares.

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