TJSP. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA.
A questão em discussão consiste em (i) a pretensão de exoneração das prestações alimentares in natura e (ii) a redução dos alimentos em pecúnia para 80% do salário-mínimo. Não houve comprovação de alteração substancial da condição financeira do apelante que justificasse a redução da pensão. A capacidade financeira do alimentante não foi reduzida, conforme demonstrativos financeiros. O endividamento, em seu próprio benefício, oriundo de escolhas próprias e pessoais e de sua própria gestão financeira, não podem implicar em ônus para a alimentanda. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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