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DOC. 992.3452.8822.9582

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS -

Pleiteado o reconhecimento do direito ao não recolhimento antecipado do tributo em substituição tributária, na entrada de mercadorias advindas de outros Estados da Federação no seu estabelecimento, seja em virtude de transferências, intermunicipal e interestadual, de bens ou mercadorias entre a impetrante e demais filiais - Aplicação do entendimento firmado pelo STF no julgamento do tema 456 com Repercussão Geral reconhecida - Ausência de previsão em lei complementar federal que autorize o recolhimento antecipado do imposto em substituição tributária prevista no art. 426-A, caput, II do RICMS - Delegação genérica promovida pelo art. 2º, § 3º-A, da Lei Estadual 6.374/1989 que não tem o condão de dar validade ao disposto pela norma infralegal (RICMS) - Sentença mantida - Recurso de apelação não provido

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