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DOC. 992.1489.9000.1309

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO LICITATÓRIO.

Insurgência contra decisão que rejeitou o pedido das recuperandas de dispensa de apresentação de documentos contábeis para participação em procedimento licitatório e, também, a possível substituição destes documentos por simples declaração da administradora judicial acerca da capacidade econômica do grupo. A questão da dispensa da apresentação de demonstrativos contábeis para participar de processos licitatórios com o Poder Público deve ser examinada em sede própria, ou seja, na esfera administrativa e, se necessário, pelos caminhos judiciais apropriados para isso. O fato de as agravantes encontrarem-se em processo de recuperação judicial não torna o referido Juízo competente para a análise de toda e qualquer matéria que envolva os interesses das referidas empresas, notadamente eventual exigência por parte do poder público. O pedido subsidiário também não merece acolhimento, pois não cabe ao juízo recuperacional impor ao poder público a aceitação de determinado documento em substituição ao previsto em edital.

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