TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
Homicídio. Contradição que emerge das próprias provas carreadas e das conclusões do Conselho. O CPP, art. 483, III (com a redação dada pela Lei 11.689/2008) conferiu maior autonomia ao Júri, que pode, soberanamente, absolver os acusados. Isso não significa, contudo, que não haja a possibilidade de o órgão «ad quem» rever a Decisão, uma vez demonstrado que o Veredito é manifestamente contrário ao acervo probatório coligido. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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