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DOC. 991.6508.4882.7677

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVIMENTO PARCIAL. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que condenou M.A. da S. por lesão corporal e ameaça contra sua mãe, M.I.d.S. em contexto de violência doméstica, com pena de 2 anos e 11 meses de reclusão e 4 meses e 8 dias de detenção, em regime semiaberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a exasperação das penas na segunda fase da dosimetria e (ii) a fixação de regime fechado para o início do cumprimento da pena pelo delito de lesão corporal. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos crimes são inquestionáveis, conforme provas documentais e testemunhais. 4. A jurisprudência recente do STJ dispensa a intimação pessoal do réu solto, sendo suficiente a intimação do defensor nomeado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para majorar as penas e alterar o regime inicial para fechado no delito de lesão corporal. Tese de julgamento: 1. A intimação pessoal do réu solto não é necessária, bastando a do defensor. 2. A exasperação das penas é justificada pela reincidência e agravantes. Legislação Citada: CP, art. 129, §13º; art. 61, II, «e», «f», «h"; art. 147; art. 69; art. 33, §3º; art. 59; Lei 11.340/06; CPP, art. 392, VI. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 861609 SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, T6, j. 04.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 2206639 SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, T6, j. 20.02.2024

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