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DOC. 991.6138.3116.3820

TJSP. Falência. Habilitação de crédito. Decisão que reconheceu a decadência do direito. Inconformismo do credor. Acolhimento. O reconhecimento da decadência pressupõe a inércia da parte. No caso, o credor promoveu, antes do decurso do prazo trienal, que deve ser contado da vigência da Lei 14.112/2020, habilitação do mesmo crédito, cujo processo foi extinto por inércia de sua parte, mas após a intimação e seguidas manifestações da administradora judicial. Ocorrência de citação válida. Decadência obstada, conforme art. 240, §§ 1º e 4º, do CPC. Decadência afastada, com determinação do prosseguimento da habilitação na origem, para verificação do valor devido, até a data da quebra. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação

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