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DOC. 991.2801.2206.5388

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO.

Recurso ministerial para reforma da decisão, com a realização de exame criminológico. 1. Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico. Lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência para a progressão; portanto, ela não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, que são anteriores à sua vigência. Para estes, prevalece o regramento anterior, estabelecido pela Súmula vinculante 26, segundo o qual o juiz, excepcionalmente, pode, de forma fundamentada, exigir o exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado. 2. Necessidade, no caso concreto, de realização de exame criminológico. Sentenciado registra três faltas disciplinares de natureza grave, dentre elas abandono do sistema prisional, decorrente do não retorno do sentenciado após saída temporária, em razão de sua prisão em flagrante por posse de drogas. Circunstâncias que apontam para a necessidade da adoção de extrema cautela no deferimento da progressão. 3. Agravo provido para cassar a decisão e determinar a realização de exame criminológico

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