TJSP. Apelação criminal. Ameaça praticada contra mulher, no âmbito doméstico e familiar (art. 147, caput, c/c CP, art. 61, ii, «f»). Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a absolvição. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Réu ameaçou e causou danos na residência da ofendida, sua irmã. Conduta criminosa bem demonstrada pelos esclarecimentos prestados pela vítima, que confirmou a ocorrência do delito, e por testemunha presencial. Dolo comprovado. Condenação preservada. Dosimetria. Apelante registra antecedente criminal, o que justificou a fixação da pena-base na fração de 1/8 acima do mínimo legal. 2ª Fase. Reprimenda exasperada no percentual de ¼. Apelante reincidente e praticou o crime contra mulher, prevalecendo-se de relações domésticas. Entretanto, verifica-se que a condenação pretérita considerada para fins de reincidência não era definitiva, uma vez que quando da ocorrência do crime aqui tratado, havia, naquele feito, recurso interposto pela Defesa pendente de julgamento. Agravante da reincidência afastada e redução para o coeficiente de 1/6 o aumento da reprimenda diante da agravante remanescente. Afastada a reincidência, o regime aberto mostra-se mais adequado e proporcional para início de cumprimento da pena aplicada. Recurso parcialmente provido
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