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DOC. 991.0703.6441.9572

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL, DE MENORES E CARTAS PRECATÓRIAS DE TRÊS CORAÇÕES E JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA MESMA COMARCA - EXPEDIENTE APARTADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - SUPOSTOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E AMEAÇA - RELAÇÃO HOMOAFETIVA ENTRE MULHERES - APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA - RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO CARACTERIZADA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

Para os efeitos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), basta que a violência contra a mulher seja cometida no âmbito de unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da motivação da violência praticada ou qualquer outra condição do(a) ofensor(a). Se os elementos dos autos indicarem que o caso envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão da relação íntima de afeto entre as partes, ainda que a relação seja homoafetiva e independentemente do tempo de relacionamento, o processamento e julgamento do feito originário é de competência do Juízo 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Três Corações.

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