TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO À SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Pretensão de compelir o Estado de São Paulo a fornecer tratamento médico adequado à morbidade que acomete a autora - lesão do nervo radial (CID: G 56.3). Prova pericial realizada pelo IMESC que, além de não confirmar o diagnóstico alegado na inicial, apontou que atualmente não há indicação de tratamento cirúrgico e que o tratamento clínico que já vem sendo realizado pela autora junto ao SUS apresenta resposta terapêutica adequada. Autora que não logrou se desincumbir do ônus da prova do fato constitutivo do direito, pois não demonstrou a necessidade de tratamento mais específico, notadamente cirúrgico. Manutenção da sentença de improcedência. Recurso não provido
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