TJRJ. Apelação. Ação declaratória cumulada com indenizatória. Direito do consumidor. Serviço essencial de energia elétrica. Lavratura do TOI. Irregularidade não comprovada. Cobrança indevida. Dano moral configurado. Cinge-se a controvérsia em verificar se houve falha na prestação do serviço e se restou configurada a cobrança indevida capaz de ensejar reparação. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que em relação a confecção do TOI não vigora a presunção de sua legitimidade, cabendo à concessionária comprovar que de fato houve a irregularidade. No caso, no laudo pericial, afirmou a perita que o TOI No. 2021-292458 apontou uma irregularidade entre abril e agosto de 2021, porém não apresentou nenhuma evidência do desvio de energia da unidade. Os consumos de energia entre 2018 e 2022 apresentam um comportamento uniforme. Não ficou demonstrado o nexo causal entre a retirada da suposta fraude e a suposta ligação direta narrada pela ré no TOI, com o aumento do consumo energético da unidade. Dessa forma, não ficou comprovado que houve culpa exclusiva do autor na falha da prestação do serviço, fato que excluiria a responsabilidade da ré, por força do previsto no CDC, art. 14. Sem comprovar que a prestação do serviço se deu sem falhas, configurada resta a responsabilidade objetiva da concessionária e não há que se falar em reforma da sentença para julgar improcedentes todos os pedidos autorais. No tocante à existência de dano moral, não há dúvidas de que a postura da concessionária configurou falha na prestação do serviço que causou transtornos ao autor, pois foi acusado de cometer o delito de furto de energia não comprovado e sofreu cobrança de recuperação desse consumo teoricamente desviado. Desse modo, a verba indenizatória no valor R$ 4.000,00, a título de indenização por dano moral fixada na sentença guerreada, se mostra adequada e justa, compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pelo autor, não merecendo reparo e redução valor que melhor atende aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar as práticas lesivas aos consumidores, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso não provido.
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