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DOC. 990.5836.1411.8673

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - MULTA RESCISÓRIA CONTRATUAL - NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA - SENTENÇA MANTIDA.

Insurgência da autora. Pretensão de cobrança de multa rescisória com fundamento na alegada celebração de novo contrato em 2021. Inexistência de prova inequívoca da manifestação de vontade da ré. Documento apresentado como termo de adesão não assinado pelo representante legal. Ausência de elementos que demonstrem novação contratual. Transferência de endereço da prestação do serviço originalmente contratado em 2019 não caracteriza a celebração de novo pacto. Multa rescisória inexigível. Sentença mantida. Recurso improvido

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