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DOC. 990.5065.8203.3457

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - PURGA DA MORA SOMENTE PELAS PRESTAÇÕES VENCIDAS - IMPOSSIBILIDADE - DÍVIDA PENDENTE EQUIVALE AO DÉBITO INTEGRAL DO CONTRATO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Diante da comprovação do inadimplemento das prestações avençadas e da notificação do devedor, configurado está o esbulho possessório, a justificar a concessão de liminar de busca e apreensão. No prazo de 5 dias do cumprimento da liminar, o devedor deve pagar a integralidade da dívida para recuperar o bem, não podendo se limitar às parcelas vencidas do contrato. Entendimento de acordo com o julgamento do RESP 1.418.593/MS, que firmou tese para efeitos do CPC, art. 543-Cno tocante a purga da mora. Assim, o valor da dívida pendente equivale ao débito integral do contrato

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