TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESASTRE AMBIENTAL - REUNIÃO DE DEMANDAS - DESNECESSIDADE - DANOS INDIVIDUAIS E ESPECÍFICOS. I-
Conforme os arts. 284, 285 e 286 do CPC, a distribuição processual é feita de forma alternada e aleatória, e, excepcionalmente, por dependência, em casos de conexão ou continência entre demandas diversas; II- Em que pese as ações tratarem de danos decorrentes do mesmo desastre ambiental, não há que se falar em distribuição de ambas ao mesmo juízo, tendo em vista que os prejuízos sofridos pelas partes são específicos e envolvem contextos diversos. Assim, a análise acerca da existência de danos indenizáveis e do quantum indenizatório deve ser feita de forma individualizada, inexistindo risco de decisões conflitantes.
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