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DOC. 990.4325.9335.1419

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA CONTRA OS SÓCIOS DA EXECUTADA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ÓBICE DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST.

1. O efeito translativo inerente ao recurso ordinário impõe ao Juízo «ad quem» o reexame dos pressupostos processuais, ainda que não invocados pelas partes, por configurarem matéria de ordem pública, examináveis de ofício. Nesse contexto, não há falar em preclusão «pro judicato» ou «reformatio in pejus». 2. Ainda que o Tribunal de origem tenha superado o óbice da OJ 92 desta Subseção, sem recurso das partes, nenhum impedimento há a que esta Corte Revisora reexamine o cabimento da ação e faça incidir a barreira processual consolidada. 3. A ação mandamental volta-se contra decisão judicial que rejeitou exceção de pré-executividade, por meio da qual o sócio da empresa executada pretendia ver pronunciada a prescrição da pretensão de redirecionamento da execução. 4. A Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. 5. A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 6. No caso concreto, decisão judicial que rejeita exceção de pré-executividade pode ser impugnada por meio de embargos à execução e, posteriormente, agravo de petição, circunstância que impede, de plano, a utilização do mandado de segurança com idêntica finalidade. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .

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