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DOC. 990.4223.2598.7106

TJSP. "AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO» - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - TAXAS DE JUROS E CET -

Empréstimo consignado contraído por beneficiário do INSS, com autorização para desconto em benefício previdenciário - Teto legal de juros estabelecido pela Portaria INSS 1.016, de 6 de novembro de 2015, vigente à época da contratação, que estabeleceu que «a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado» - Limitação que se refere apenas à taxa de juros mensal a ser aplicada, não se confundindo com o Custo Efetivo Total do contrato, o qual envolve os demais encargos cobrados na operação de crédito - Previsão de taxas de juros mensais de 2,34%, em respeito ao teto legal vigente - Ausência de abusividade - Impossibilidade de limitação, dada a ausência de descumprimento da referida Instrução Normativa, que diz respeito apenas às taxas de juros - Inocorrência de dano moral - Cobranças legítimas e em conformidade com a legislação vigente que não geram o dever de indenizar - Instituição financeira que agiu amparada em cláusula contratual livremente pactuada, inexistindo ato ilícito que acarrete o dever de indenizar, nos termos do art. 186 do Código Civil - Sentença de improcedência da ação mantida - Honorários advocatícios devidos ao patrono do réu, fixados na sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, majorados para 15% (quinze por cento) daquele valor, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à parte autora - RECURSO IMPROVIDO

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