TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E TEMPO À DISPOSIÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes às diferenças salariais decorrentes do reconhecimento de vínculo empregatício com a Reclamada CNH Industrial Brasil Ltda e ao tempo à disposição, veiculadas no recurso de revista do Reclamado não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$20 .000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST e do art. 896, «a», da CLT do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento patronal desprovido, nos tópicos. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL - INTRANSCENDÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. O processamento do recurso de revista deve observar o cumprimento, entre outros requisitos, dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, da CLT. No caso, a Parte procedeu à transcrição integral dos capítulos da decisão regional quanto à questão da compensação de jornada e horas extras, sem destaques dos fundamentos que evidenciassem o prequestionamento das controvérsias, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
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