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DOC. 990.2668.5601.2713

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL.

Autora que, após se envolver em acidente automobilístico e ser encaminhada para atendimento médico, não obteve diagnóstico adequado. Pretensão de condenar o Município de Ribeirão Preto ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência do pedido, reconhecendo como único erro de diagnóstico indenizável o decorrente da demora na identificação das lesões das costelas da autora. Insurgência da municipalidade. Descabimento. Embora não tenha havido graves ou perenes consequências para a saúde da autora, houve, sem dúvida, falha na prestação do serviço de saúde pelo Município, em virtude da imperícia médica, o que basta para ensejar a responsabilidade civil. Conjunto probatório suficiente para demonstrar que, de fato, houve diagnóstico tardio em relação às fraturas da costela. Dano moral configurado. Indenização bem arbitrada, considerando-se as peculiaridades do caso. Impossibilidade de sua redução. Sentença mantida. Majoração da verba honorária devida pelo Município, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso não provido.

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