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DOC. 990.1817.4291.6230

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADA. INCIDÊNCIA DE DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE COMPÕEM A OPERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

A sentença não se caracteriza como extra petita, uma vez que o juízo singular consignou que a divergência de percentuais apontada na inicial não se configura descumprimento contratual, haja vista que os cálculos desconsideram a capitalização mensal prevista no contrato. Ademais, não há óbice à análise da taxa de juros remuneratórios, sobretudo porque a parte autora sustenta a abusividade do percentual incidente, bem como postula a aplicação da média estabelecida pelo Banco Central do Brasil à época da celebração do pacto.

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