TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. D.
de C. interpõe agravo de instrumento de decisão que indeferiu o pedido de utilização da renda da interditanda, J. D de O. para sustento da curadora provisória. A interditanda, com saúde debilitada, reside com a agravante, que alega ter deixado o trabalho para cuidar dela. A decisão de primeiro grau destacou a falta de comprovação de despesas em benefício direto da interditanda, que está hospitalizada. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de provas de que a curadora deixou de trabalhar para cuidar da interditanda e na falta de comprovação de despesas realizadas em benefício direto da interditanda. O parecer do Ministério Público de segundo grau opinou pelo desprovimento do recurso, destacando a ausência de prova inequívoca ou urgência que justificasse a alteração da decisão.
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