TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO NA FORMA DE MORADIA, COM PAGAMENTO DE CONDOMÍNIO E IPTU, PELO AUTOR EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Pretende o autor exonerar-se da obrigação de prestação alimentícia à sua ex-cônjuge, conforme acordo judicial firmado ente as partes em 2016, consistente no direito de moradia vitalício no imóvel de propriedade exclusiva do autor/alimentante e pagamento do condomínio e IPTU, sob o argumento de alteração do binômio necessidade/possibilidade, uma vez que não possui mais condições financeiras para manter sua obrigação e diante da ausência de necessidade da apelada. O STJ vem entendendo que os alimentos devidos entre ex-cônjuges, em regra, devem ter caráter excepcional e transitório, exceto quando presente a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde, circunstâncias que também devem ser analisadas. Ausência de comprovação de mudança na situação financeira de quem paga ou de que recebe os alimentos. Art. 1.699 c/c art. 1.694, §1º, do CC. Apelada, pessoa idosa com 73 anos de idade e com problemas de saúde, que não possui mais condições de reinserção no mercado de trabalho. Ausência de comprovação de alteração substancial no binômio necessidade-possibilidade das partes, a fim de justificar a exoneração. Precedentes. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.
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