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DOC. 990.0304.8738.3766

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. As premissas fáticas delineadas no acórdão regional demonstram a presença concomitante de todos os requisitos previstos no CLT, art. 3º. II. Assim, para que se chegue à conclusão em sentido diverso do estabelecido no acórdão regional, há necessidade de reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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