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DOC. 989.9559.5379.7166

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - ACIDENTE TRÂNSITO - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - SEGURADORA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. - O

CPC prevê em seu art. 1.013, §1º, que «a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada". - Se a parte não submeteu o pedido ao juízo de primeira instância, a referida pretensão não pode ser revista em grau recursal nos moldes que pretende. É devida a reparação pelos danos nos veículos envolvidos no acidente vez que comprovado que os danos noticiados decorreram do sinistro informado.

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