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DOC. 989.8736.0298.8790

TJSP. REVISÃO CRIMINAL -

art. 157, §2º, II e VII, por duas vezes, bem como nas Lei 8.069/1990, art. 244-B, em concurso formal - Condenação do peticionário à pena de 08 anos, em regime inicial fechado - Alegação de configuração da hipótese revisional prevista no art. 621, I do CP, objetivando a desconstituição do julgado - Insurgência tão somente quanto à terceira fase da dosimetria - Pedido de readequação do patamar de aumento - Descabimento - Causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes que recebeu aumento de 1/2 - Possibilidade - Fundamentação que se deu com base em circunstâncias do caso concreto, consistente no concurso de 04 agentes - Reconhecimento de concurso formal de roubos que deve ser mantido, já que atingidos patrimônios individualizáveis e distintos - Reconhecimento de concurso material de crimes pela sentença - Reforma - Peticionário que, com uma única ação, praticou os crimes de roubo e de corrupção de menores - Hipótese que se amolda à regra do CP, art. 70 - Precedentes - Aplicação da pena mais grave (roubo) acrescida de 1/6 - Pena fixada na condenação definitiva, todavia, mantida - Aumento de 1/6 sobre a pena do roubo que significaria situação prejudicial ao peticionário («reformatio in pejus») - Regime inicial fechado mantido.

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