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DOC. 989.7528.4942.3404

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação indenizatória. Responsabilidade civil aquiliana. Acidente automobilístico. Colisão de carro contra poste de contato «SOS» localizado em acostamento de estrada. Concessionária responsável pela gestão e exploração da rodovia que cobra do motorista causador do acidente indenização pelos danos materiais decorrentes da destruição da estação de Call Box. (ii) Sentença de procedência. (iii) Insurgência do réu, agora apelante. (iv) Preliminar de afastamento da contradita da testemunha por si arrolada, ouvida na qualidade de informante. Preliminar que não comporta guarida. (v) No mérito, irresignação impróspera. Responsabilidade do réu pela causação do acidente e consequente destruição do poste de contato «SOS» bem demonstrada nos autos. Apelante que não logrou êxito comprovar a versão de que somente perdera o controle do veículo por ter de desviar de um cachorro que repentinamente adentrara na pista. (vi) Sentença ratificada. Recurso desprovido

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