TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NOS arts. 104-A E 104-B, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Procedimento de repactuação de dívidas pelo superendividamento que deve observar o rito estabelecido pela lei 14.181/2021, com a necessidade de audiência de conciliação com a presença de todos os credores e com apresentação de proposta de plano de pagamento, o que não foi observado pelo juiz.
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