TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1)
Nos termos § 1o do CP, art. 110, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. 2) Na espécie, o apelante foi condenado à pena de 03 meses de detenção; assim, à luz do art. 109, VI do CP, o prazo prescricional é de 03 anos. 3) Assim, entre o recebimento da denúncia, em 08/08/2019 e a publicação da sentença em 28/08/2023, transcorreu lapso temporal superior a 03 anos. 4) Impõe-se, dessa forma, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, ex vi dos arts. 109, VI c/c 110, §1º ambos do CP e, consequentemente, da extinção da punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. 5) A prescrição é instituto de direito material, e o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado provoca consequências de ordem jurídica que equivalem à absolvição. Resta, assim, prejudicado o exame da matéria invocada na apelação. Declaração, de ofício da extinção da punibilidade do apelante pela prescrição. Recurso prejudicado.
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