TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - PAGAMENTO PARCIAL DA FATURA - PARCELAMENTO AUTOMÁTICO - PREVISÃO CONTRATUAL - INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
O parcelamento automático do saldo devedor remanescente, decorrente do pagamento parcial da fatura do cartão de crédito, encontra respaldo na cláusula contratual previamente pactuada, que prevê a conversão automática do débito em prestações mensais com acréscimo de juros. Restou demonstrado que a instituição financeira forneceu informações claras e adequadas sobre as condições do parcelamento, em consonância com o princípio da informação previsto no CDC. Não configurada qualquer abusividade ou conduta ilícita por parte da instituição financeira, não há fundamento para a anulação do parcelamento compulsório, tampouco para a condenação por danos morais. Recurso improvido. Sentença mantida
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