TJSP. Consumidor e processual. Ação de rescisão de contrato particular de compromisso de venda e compra de imóvel cumulada com restituição de valores julgada improcedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela autora. Estando a incorporação submetida ao regime do patrimônio de afetação, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o «habite-se» ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, podendo a pena convencional ser estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga (Lei, art. 67-A, § 6º 4.591/1964). Precedentes desta C. Corte. RECURSO DESPROVIDO.
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