TJSP. APELAÇÃO E REMESSÃO NECESSÁRIA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
A servidora foi aposentada por invalidez com proventos proporcionais pelo Município de Santos a partir de 3 de agosto de 2022, data do laudo médico em que o IPREVSANTOS reconheceu sua incapacidade laborativa permanente. A Lei Complementar Municipal 592/2006 previa o direito à aposentadoria com proventos integrais ao servidor público com incapacidade permanente, em caso de doença grave. Modificação em novembro de 2021 pela Lei Complementar Municipal 1.139/2021, que no art. 3º, §3º, passou a prever ao servidor público com incapacidade permanente direito à aposentadoria com proventos proporcionais, salvo em caso de acidente do trabalho. A servidora ocupava cargos públicos de professora em Cubatão e em Santos, e sofria com espondilite anquilosante, fibromialgia e osteoartrose de coluna vertebral. No Município de Cubatão, a servidora foi submetida a laudos médicos que atestaram sua incapacidade laborativa em fevereiro e agosto de 2021, concedida aposentadoria por invalidez com proventos integrais em junho de 2021. No Município de Santos, a servidora foi encaminhada ao setor de readaptação em março de 2021, avaliada por médico que concluiu não ser elegível à readaptação. Apenas em dezembro de 2021 foi formalizado laudo médico conclusivo da inelegibilidade definitiva da servidora para readaptação, e o laudo médico do IPREVSANTOS atestando sua incapacidade permanente foi realizado tão somente em agosto de 2022. O chefe do Departamento Jurídico da autoridade coatora emitiu parecer favorável à revisão do benefício. Demora na tramitação do processo administrativo que não pode prejudicar a impetrante. Demonstração da incapacidade total e permanente da servidora para o trabalho, sem possibilidade de readaptação, durante a vigência da Lei Complementar Municipal 592/2006, que deve ser aplicada para reconhecer o direito à aposentadoria com proventos integrais. Direito líquido e certo à revisão do benefício previdenciário comprovado. Sentença concessiva da segurança mantida.
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