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DOC. 989.1270.0778.9721

TJSP. Ação de cobrança. Município de São José do Rio Pardo. Adicional de insalubridade. Servidor público municipal. Zelador servente. Pretensão à percepção do adicional de insalubridade no grau máximo, em decorrência de exposição constante a agentes nocivos. Reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade no grau pretendido na inicial, qual seja, 40%, através de laudo pericial oficial. Adicional, por outro lado, que deve ser computado desde o início da atividade insalubre, e, no caso dos autos, desde a data em que o percentual foi diminuído para 20% (maio de 2019), observada a prescrição quinquenal se caso, não se aplicando à hipótese o PUIL. Acórdão/STJ. Laudo de natureza declaratória, não constitutiva da condição insalubre. Precedentes desta 10ª Câmara de Direito Público e desta Corte. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso oficial não provido

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