TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA EDUAÇÃO BÁSICA. PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA.
Ação mandamental impetrada visando a concessão da segurança para reconhecer a nulidade do ato administrativo que causou prejuízo no processo de Atribuição Inicial de Classes 2024 à impetrante, bem como determinar seja garantido o direito da impetrante de manifestar interesse em vagas na Diretoria Sul 1. Reconhecido direito líquido e certo da parte autora e ilegalidade do ato praticado pela autoridade impetrada. Sentença mantida.
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