TJMG. HABEAS CORPUS PREVENTIVO - LEI MARIA DA PENHA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - AMEAÇA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - LESÃO CORPORAL - DANO - FURTO - CRIMES COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - PACIENTE FORAGIDO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADES - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva se sustenta diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes da autoria dos crimes, associados ao motivo legal da garantia da ordem pública, especificamente no que se refere às circunstâncias que envolvem as supostas práticas delitivas, e às condições pessoais desfavoráveis do paciente. Em fatos envolvendo a Lei Maria da Penha, a garantia da ordem pública se ampara na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, diante da possibilidade de reiteração de atos violentos com consequências por vezes irreparáveis.
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