TJSP. APELAÇÃO.
Ação anulatória de débito fiscal. Sentença de procedência. Insurgência da banca de advocacia contratada pela parte autora contra os honorários advocatícios fixados por equidade. A fixação de honorários advocatícios quando vencida a Fazenda Pública deve observar o contido no art. 85 §§ 3º a 5º do CPC. Honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública sucumbente que se encontram na faixa de dez a vinte por cento do proveito econômico obtido (art. 85, § 3º, I, do CPC). Tendo como parâmetro os, I a IV do § 2º do art. 85, bem ainda o tempo de duração do processo, razoável a fixação dos honorários advocatícios em 10% do proveito econômico obtido, valor que se revela adequado a remunerar condignamente os procuradores constituídos pela parte autora, sem gerar, contudo, situação que importe em enriquecimento sem causa. Sentença modificada. RECURSO PROVIDO
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