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DOC. 988.8266.2732.1232

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de procedimento comum - Contrato administrativo 0271980003 - Empresa vencedora de contrato licitatório para a operação de serviços de estacionamento de veículos na Estação Tatuapé - Demanda na qual requer o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro e a revisão do contrato para reduzir o repasse ao Metrô no valor correspondente a 27,69% da receita bruta auferida com os serviços de estacionamento, a partir do mês de julho de 1994 até o término do contrato em 05/09/1998, com a condenação da ré à restituição dos valores pagos a maior, além de indenização por lucros cessantes por ter sido tolhida de perceber rendimentos que poderiam advir da aplicação dos valores pagos a maior - Sentença de improcedência - Aceitação das condições previstas no edital, ratificada por meio de quatro aditivos sem que a empresa tenha se insurgido contra eventual desequilíbrio contratual - As provas acostadas aos autos não demonstraram o alegado desequilíbrio econômico-financeiro advindo após a implantação do Plano Real - Onerosidade excessiva em desfavor da autora não comprovada pela documentação e prova pericial, a ensejar a revisão do contrato administrativo - Ausente demonstração de que eventual aplicação financeira acarretaria ganhos à empresa, tratando-se de lucros hipotéticos - Sentença de improcedência mantida - Preliminar de cerceamento de defesa afastada, ante a desnecessidade de realização de perícia econômico-financeira, matéria objeto do agravo retido, ao qual ora se nega provimento - Documentos que demonstram momentânea dificuldade financeira a ensejar a aplicação do disposto no art. 95, § 6º do CPC - Sentença mantida - Recurso parcialmente provido apenas para acolher o pedido de parcelamento das custas

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