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DOC. 988.5259.6881.2619

TJSP. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE PRESO DESDE 25.09.2023. PROVA ORAL ENCERRADA, NO AGUARDO DE DILIGÊNCIA JÁ SOLICITADA. EXCESSO DE PRAZO NA IMINÊNCIA DE CARACTERIZAR-SE. ORDEM DENEGADA, COM OBSERVAÇÃO PARA CONCLUSÃO DESTA FASE DO PROCESSO. 1.

Só se tem por configurado o constrangimento ilegal, decorrente do atraso na conclusão do feito, quando, por desídia ou descaso, de forma injustificada, o Juízo prolonga a instrução do processo, o que não é o caso dos autos, por ora. 2. A prisão cautelar do ora paciente foi decretada em 25.09.2023 e reavaliada em 04.09.2024, o que por ora afasta o constrangimento ilegal por este aspecto, ainda mais que eventual atraso na reavaliação da segregação não macula de imediato o acautelamento. Precedente. 3. Prova oral já concluída, processo na pendência de resposta a um ofício expedido ao SAMU. Imperativa a breve conclusão desta fase processual Observação ao MM. Juiz a quo para que empreenda maior agilidade para a conclusão desta fase processual, se o caso com o julgamento com os elementos já constantes nos autos, ou promova a reanálise da medida cautelar extrema. Denegação da ordem, com observação

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