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DOC. 988.4770.3570.0352

TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Parágrafo 3º do art. 3º da Lei 2.160, de 19 de dezembro de 1991, na redação conferida pela Lei 3.000, de 22 de novembro de 2000, do art. 1º da Lei 4.005, de 05 de julho de 2007, bem como da expressão «e taxas», prevista no art. 13 da Lei 4.742, de 13 de novembro de 2014, todas do Município de Caieiras, que estabelecem o INPC como índice de correção monetária dos tributos municipais. Apontada violação ao art. 144 da Constituição Estadual e ao CF, art. 24, I/88. Juros e Correção monetária. Índice estabelecido em legislação municipal que extrapola o limite de atualização monetária utilizado pela União (Taxa Selic). Competência legislativa da União para ferir o tema. Infringência ao CF, art. 24, I/88. Precedentes. Temas 1.062 e 1.217 de Repercussão Geral do E. STF. Pedido acolhido para conferir interpretação conforme aos dispositivos, consoante pleiteado

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