TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REEMBOLSO INTEGRAL DE GASTO COM ANESTESISTA E INSTRUMENTADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM
Busca a parte autora o integral reembolso dos gastos com anestesista e instrumentador, em cirurgia bariátrica autorizada pela ré, buscando, ainda, reparação por danos morais. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo. Rejeição. Relação de consumo. CDC que estabelece objetivamente a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor. Princípios facilitadores da defesa do consumidor, entretanto, que não exoneram a parte autora do ônus de demonstrar minimamente o fato constitutivo do alegado direito, conforme o entendimento consolidado na Súmula 330, deste E. Tribunal. Elementos dos autos que não amparam minimamente a tese autoral. Procedimento realizado com profissionais não integrantes da rede credenciadas da ré. Reembolso que deve respeitar os limites da tabela do plano de saúde. Precedentes. Má prestação do serviço não demonstrada, afastando-se o alegado dano moral. Recurso desprovido. Condenação da recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC), ressalvada a gratuidade de justiça deferida.
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