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DOC. 988.3996.1408.1329

TJMG. HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE CRIMES PATRIMONIAIS - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1.

A Segregação Cautelar, para garantia da ordem pública (CPP, art. 312), deve ser mantida, quando demonstrado o perigo gerado pelo estado de Liberdade, tendo em vista os indícios de habitualidade no comércio ilícito de entorpecentes, com participação em Associação Criminosa, voltada à prática de Crimes Patrimoniais e Tráfico de Drogas, aliado ao fato de que o Paciente responde à Ação Penal, sendo insuficientes e inadequadas as Medidas Cautelares Diversas da Prisão.

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