TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Cumprimento de sentença - Irresignação dos exequentes contra sentença que extinguiu o incidente, declarando quitado o débito mediante o afastamento da multa do CPC, art. 523 e a expressividade do valor já depositado nos autos - Acolhimento - Atividade satisfativa que deve se pautar por critérios objetivos, e sendo líquido e certo o valor do débito, não pode o juiz reputar satisfeita a obrigação mediante o pagamento de quantia a menor - Afastamento da multa do CPC, art. 523, por seu turno, que não se sujeita ao afastamento contemplado no art. 537, § 1º, do mesmo Codex - Teor do julgado que expressa inconstitucionalidade concreta e sob nenhum enfoque pode prevalecer - Valores disponíveis nos autos, ainda que expressivos, que devem ser considerados apenas a título de amortização, prosseguindo-se a execução pelo remanescente, inclusive a multa pelo não pagamento no prazo voluntário - Determinação expressa nesse sentido - Sentença cassada - RECURSO PROVIDO, com determinação
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito