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DOC. 988.3336.6136.5592

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO.

Pleito indeferido em 1º Grau, em vista de ausência de reabilitação de falta disciplinar anterior, em razão da qual o boletim informativo anota mau comportamento carcerário. Inadmissibilidade. Prazo para reabilitação de falta grave que deve observar o disposto pelo art. 112, §7º, da LEP, segundo o qual o bom comportamento carcerário é readquirido após um ano da ocorrência do fato (falta disciplinar), ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito. Precedentes. Agravante que teria cumprido novamente o requisito objetivo para progressão de regime em 10 de setembro de 2024, considerada como data-base a sua recaptura. Requisitos objetivo e subjetivo para progressão que se encontram devidamente preenchidos, nos termos do art. 112, §7º, da LEP. Agravo provido para conceder o benefício

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