Carregando…

DOC. 988.2870.6944.0967

TJSP. CONCURSO PÚBLICO.

Polícia Militar. Autor reprovado no exame psicológico. Desnecessidade de dilação probatória. Avaliação cuja realização tem previsão na Lei Complementar Estadual 1.291/2016. Edital que prevê a forma de realização dos testes psicológicos, além de descrever, em seu anexo, o perfil psicológico exigido para o cargo. Motivos da eliminação que são informados pessoalmente ao candidato que assim solicitar e não publicados com a divulgação do resultado, a fim de preservar a intimidade de cada um deles. Possibilidade de interposição de recurso contra a decisão de inaptidão prevista no edital. Ilegalidade não caracterizada. Sentença que julgou improcedente a ação. Recurso não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito